VI Circuito Premiado ChessClub Brasília - CCB Premiado
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Evento objetiva promover a interação entre enxadristas de todas localidades do Brasil, mediante utilização de tecnologia da informação avançada, valorizando os jogadores e incentivando a prática do xadrez no Brasil.
Art. 2º O Circuito será realizado em 4 Etapas, sendo cada uma composta de um Torneio de Xadrez Online ao Vivo, conforme a programação fixada no art. 3º, observada as seguintes configurações:
I - plataforma lichess.org/;
II - início às 21h de Brasília;
III - padrão Arena Ranqueado;
IV - ritmo Blitz 3+1;
V - duração de 1h;
Art. 3º A programação do circuito obedecerá ao seguinte cronograma:
24/05/2020 - Etapa 01/04 - lichess.org/tournament/GiJTI9E7 (Mega Torneio 2020)
26/05/2020 - Etapa 02/04 - lichess.org/tournament/poikliMu
29/05/2020 - Etapa 03/04 - lichess.org/tournament/Zm3N4hJv
31/05/2020 - Etapa 04/04 - lichess.org/tournament/pQRaim9i
Art. 4º A inscrição em cada etapa será efetivada mediante acesso gratuito à Arena de Torneio Online com o link disponível na plataforma lichess.org/ que também será divulgado pelo WhatsApp Messenger e Redes Sociais.
Art. 5º Para participar do circuito CCB Premiado o enxadrista deverá ter registro na plataforma lichess.org/ e ser membro da equipe Clube Online Xadrez Brasília – DF ( lichess.org/team/clube-online-xadrez-brasilia-df ).
Art. 6º Os Jogadores Anônimos @chuparating e @V4ngu4rt estão autorizados a participar do circuito, entretanto tais competidores somente serão considerados para fins de premiação se forem patrocinados, na forma do art. 13.
Art. 7º A classificação final do Circuito será estabelecida pela soma dos pontos atribuídos em cada etapa, bem como dos pontos antecipados de patrocínio, de que trata os art. 13.
§ 1º A pontuação em cada etapa será atribuída aos 10 primeiros colocados nos Torneios do Circuito, conforme critério abaixo:
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
1º Colocado: 15 pontos;
2º Colocado: 12 pontos;
3º Colocado: 10 pontos;
4º Colocado: 8 pontos;
5º Colocado: 7 pontos;
6º Colocado: 6 pontos;
7º Colocado: 5 pontos;
8º Colocado: 4 pontos;
9º Colocado: 3 pontos; e
10º Colocado: 2 pontos.
§ 2º No caso de empate na classificação final, terá preferência o jogador mais idoso, sendo-lhe atribuído 1 ponto, para desempatar, se for necessário.
Art. 8º A premiação será concedida ao Campeão do Mega Torneio e aos 3 (três) primeiros colocados na classificação final do circuito, para os quais serão pagos os prêmios nos seguintes valores:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
Campeão do Mega Torneio: R$ 50,00
1º Colocado no Circuito: R$ 200,00
2º Colocado no Circuito: R$ 150,00
3º Colocado no Circuito: R$ 100,00
Parágrafo único. A premiação disposta no caput é estabelecida para um montante de patrocínio arrecadado de R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso valor total arrecadado em patrocínio seja diferente, a premiação obedecerá a seguinte proporcionalidade do valor arrecadado:
PREMIAÇÃO PROPORCIONAL
Campeão do Mega Torneio: 10%
1º Colocado no Circuito: 40%
2º Colocado no Circuito: 30%
3º Colocado no Circuito: 20%
Art. 9º O Jogador que for detectado por utilizar auxílio de programa de computador (engine) ou encerrar a conta nas 72 horas subsequentes a qualquer etapa do circuito será considerado indigno do título, reclassificando-se os competidores remanescentes que não incida na mesma infração.
Parágrafo único. O sistema Lichess possui o "cheat detected" que acusa a utilização de programas, cheats, etc. O competidor nessa situação será denunciado e sofrerá as penalidades cabíveis.
Art. 10. Para garantia do cumprimento do Art. 9º, o pagamento dos prêmios será realizado no dia 04/06/2020, na conta bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil indicada pelos vencedores. O comprovante de pagamento será enviado pelo WhatsApp Messenger e Redes Sociais.
Art. 11. As classificações parciais e final do circuito poderão ser visualizadas pelo link: docs.google.com/spreadsheets/d/1f_3g_9LeSbRuirFirm8upJq-iKirWpR3B18lD71UNGw/edit?usp=sharing .
CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO / PATROCÍNIO E DOS PONTOS ANTECIPADOS
Art. 12. O valor para pagamento dos prêmios será patrocinado por contribuição voluntária dos jogadores.
Art. 13. Ao efetivar uma contribuição de R$ 20,00, o jogador adquirirá o direito a 30 pontos antecipados para o Circuito. Essa pontuação antecipada poderá ser usada pelo próprio patrocinador ou por outro jogador indicado pelo patrocinador.
Parágrafo único. Não haverá limite maximo de contribuição, entretanto cada jogador/nick poderá receber somente até 60 pontos antecipados de patrocínio.
Art. 14. Não será cobrado taxa de administração, nem aceita contribuição inferior a R$ 20,00. Todo o valor arrecadado será repartido na premiação na forma do art. 8º. A cada contribuição recebida haverá a divulgação pelo WhatsApp Messenger do valor, do nome/nick do patrocinador e a qual nick serão revestidos os pontos do patrocínio.
Art. 15. A Contribuição para integralização do prêmio poderá ser realizada mediante depósito ou transferência bancária até 16h de terça-feira, dia 26/05/2020, em qualquer uma das seguintes contas:
Caixa Econômica Federal
Agencia 4483
Operação 013
Conta-Poupança: 00002521-6
Adriano Batista da Silva - 019155591-62
Banco do Brasil
Agencia: 2863-0
Conta Corrente: 116.657-3
Juliana Pereira da Silva – 012678061-76
Parágrafo único. O comprovante de depósito e a indicação de quem receberá os pontos antecipados de patrocínio deverá ser comunicado por WhatsApp para o organizador do evento, pelo seguinte número de contato: 61 9 2000-0157.
Art. 16. Os jogadores patrocinadores das edições anteriores do CCB Premiado e os jogadores interessados em patrocinar esta Edição VI poderão interagir e tirar eventuais dúvidas no Grupo do WhatsApp CCB Premiado: chat.whatsapp.com/KnJNMTrmyl86kM7sJn4nrn
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo líder da equipe, após manifestação das partes interessadas.
Realização: ChessClub Brasília ( lichess.org/team/clube-online-xadrez-brasilia-df ).
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Evento objetiva promover a interação entre enxadristas de todas localidades do Brasil, mediante utilização de tecnologia da informação avançada, valorizando os jogadores e incentivando a prática do xadrez no Brasil.
Art. 2º O Circuito será realizado em 4 Etapas, sendo cada uma composta de um Torneio de Xadrez Online ao Vivo, conforme a programação fixada no art. 3º, observada as seguintes configurações:
I - plataforma lichess.org/;
II - início às 21h de Brasília;
III - padrão Arena Ranqueado;
IV - ritmo Blitz 3+1;
V - duração de 1h;
Art. 3º A programação do circuito obedecerá ao seguinte cronograma:
24/05/2020 - Etapa 01/04 - lichess.org/tournament/GiJTI9E7 (Mega Torneio 2020)
26/05/2020 - Etapa 02/04 - lichess.org/tournament/poikliMu
29/05/2020 - Etapa 03/04 - lichess.org/tournament/Zm3N4hJv
31/05/2020 - Etapa 04/04 - lichess.org/tournament/pQRaim9i
Art. 4º A inscrição em cada etapa será efetivada mediante acesso gratuito à Arena de Torneio Online com o link disponível na plataforma lichess.org/ que também será divulgado pelo WhatsApp Messenger e Redes Sociais.
Art. 5º Para participar do circuito CCB Premiado o enxadrista deverá ter registro na plataforma lichess.org/ e ser membro da equipe Clube Online Xadrez Brasília – DF ( lichess.org/team/clube-online-xadrez-brasilia-df ).
Art. 6º Os Jogadores Anônimos @chuparating e @V4ngu4rt estão autorizados a participar do circuito, entretanto tais competidores somente serão considerados para fins de premiação se forem patrocinados, na forma do art. 13.
Art. 7º A classificação final do Circuito será estabelecida pela soma dos pontos atribuídos em cada etapa, bem como dos pontos antecipados de patrocínio, de que trata os art. 13.
§ 1º A pontuação em cada etapa será atribuída aos 10 primeiros colocados nos Torneios do Circuito, conforme critério abaixo:
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
1º Colocado: 15 pontos;
2º Colocado: 12 pontos;
3º Colocado: 10 pontos;
4º Colocado: 8 pontos;
5º Colocado: 7 pontos;
6º Colocado: 6 pontos;
7º Colocado: 5 pontos;
8º Colocado: 4 pontos;
9º Colocado: 3 pontos; e
10º Colocado: 2 pontos.
§ 2º No caso de empate na classificação final, terá preferência o jogador mais idoso, sendo-lhe atribuído 1 ponto, para desempatar, se for necessário.
Art. 8º A premiação será concedida ao Campeão do Mega Torneio e aos 3 (três) primeiros colocados na classificação final do circuito, para os quais serão pagos os prêmios nos seguintes valores:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
Campeão do Mega Torneio: R$ 50,00
1º Colocado no Circuito: R$ 200,00
2º Colocado no Circuito: R$ 150,00
3º Colocado no Circuito: R$ 100,00
Parágrafo único. A premiação disposta no caput é estabelecida para um montante de patrocínio arrecadado de R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso valor total arrecadado em patrocínio seja diferente, a premiação obedecerá a seguinte proporcionalidade do valor arrecadado:
PREMIAÇÃO PROPORCIONAL
Campeão do Mega Torneio: 10%
1º Colocado no Circuito: 40%
2º Colocado no Circuito: 30%
3º Colocado no Circuito: 20%
Art. 9º O Jogador que for detectado por utilizar auxílio de programa de computador (engine) ou encerrar a conta nas 72 horas subsequentes a qualquer etapa do circuito será considerado indigno do título, reclassificando-se os competidores remanescentes que não incida na mesma infração.
Parágrafo único. O sistema Lichess possui o "cheat detected" que acusa a utilização de programas, cheats, etc. O competidor nessa situação será denunciado e sofrerá as penalidades cabíveis.
Art. 10. Para garantia do cumprimento do Art. 9º, o pagamento dos prêmios será realizado no dia 04/06/2020, na conta bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil indicada pelos vencedores. O comprovante de pagamento será enviado pelo WhatsApp Messenger e Redes Sociais.
Art. 11. As classificações parciais e final do circuito poderão ser visualizadas pelo link: docs.google.com/spreadsheets/d/1f_3g_9LeSbRuirFirm8upJq-iKirWpR3B18lD71UNGw/edit?usp=sharing .
CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO / PATROCÍNIO E DOS PONTOS ANTECIPADOS
Art. 12. O valor para pagamento dos prêmios será patrocinado por contribuição voluntária dos jogadores.
Art. 13. Ao efetivar uma contribuição de R$ 20,00, o jogador adquirirá o direito a 30 pontos antecipados para o Circuito. Essa pontuação antecipada poderá ser usada pelo próprio patrocinador ou por outro jogador indicado pelo patrocinador.
Parágrafo único. Não haverá limite maximo de contribuição, entretanto cada jogador/nick poderá receber somente até 60 pontos antecipados de patrocínio.
Art. 14. Não será cobrado taxa de administração, nem aceita contribuição inferior a R$ 20,00. Todo o valor arrecadado será repartido na premiação na forma do art. 8º. A cada contribuição recebida haverá a divulgação pelo WhatsApp Messenger do valor, do nome/nick do patrocinador e a qual nick serão revestidos os pontos do patrocínio.
Art. 15. A Contribuição para integralização do prêmio poderá ser realizada mediante depósito ou transferência bancária até 16h de terça-feira, dia 26/05/2020, em qualquer uma das seguintes contas:
Caixa Econômica Federal
Agencia 4483
Operação 013
Conta-Poupança: 00002521-6
Adriano Batista da Silva - 019155591-62
Banco do Brasil
Agencia: 2863-0
Conta Corrente: 116.657-3
Juliana Pereira da Silva – 012678061-76
Parágrafo único. O comprovante de depósito e a indicação de quem receberá os pontos antecipados de patrocínio deverá ser comunicado por WhatsApp para o organizador do evento, pelo seguinte número de contato: 61 9 2000-0157.
Art. 16. Os jogadores patrocinadores das edições anteriores do CCB Premiado e os jogadores interessados em patrocinar esta Edição VI poderão interagir e tirar eventuais dúvidas no Grupo do WhatsApp CCB Premiado: chat.whatsapp.com/KnJNMTrmyl86kM7sJn4nrn
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo líder da equipe, após manifestação das partes interessadas.
Realização: ChessClub Brasília ( lichess.org/team/clube-online-xadrez-brasilia-df ).